TERMO DE PARTICIPAÇÃO NO MASTERS CLUB PROGRAMA DE RELACIONAMENTO ROMANCINI

Pelo presente instrumento, a Romancini Empreendimentos Imobiliários, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, nº 340-S, CEP: 78466-044, Bairro Alvorada, no município de Lucas do Rio Verde/MT, doravante denominada ROMANCINI, estabelece os critérios, regras e condições para participação no MASTERS CLUB, programa de relacionamento institucional destinado a corretores de imóveis, nos termos abaixo descritos.

  1. DO CONCEITO E FINALIDADE

1.1. O Masters Club é um programa de relacionamento institucional e estratégico, criado pela ROMANCINI com o objetivo de fortalecer o vínculo profissional com corretores de imóveis parceiros, promovendo integração, capacitação, acesso a conteúdos, experiências, ações de relacionamento e comunicação estruturada.

1.2. O Masters Club não se caracteriza como programa de premiação por vendas, campanha de incentivo financeiro, plano de fidelidade obrigatório, sociedade, associação ou vínculo empregatício, possuindo natureza exclusivamente institucional e relacional.

  1. DA ELEGIBILIDADE E ADESÃO

2.1. Poderão participar do Masters Club corretores de imóveis regularmente habilitados, autônomos ou vinculados a imobiliárias, que atuem ou tenham interesse em atuar na comercialização de empreendimentos da ROMANCINI.

2.2. A adesão ao Masters Club está condicionada à análise, aprovação e validação prévia pela ROMANCINI, sendo a participação facultativa e forma gratuita, dede que atendido os requisitos do programa.

2.3. O aceite deste Termo não garante, por si só, a permanência no programa, nem o acesso automático a todos os níveis, benefícios, ações ou experiências.

  1. DA ESTRUTURA DE NÍVEIS DO PROGRAMA

3.1. O Masters Club será estruturado em níveis de relacionamento, que poderão incluir, a título exemplificativo: Nível Bronze, Nível Prata e Nível Ouro.

3.2. O enquadramento do participante em cada nível observará critérios objetivos e previamente definidos pela ROMANCINI, vinculados, entre outros fatores, ao volume, recorrência e desempenho nas vendas de empreendimentos da ROMANCINI, conforme regras divulgadas nos canais oficiais do programa e no aplicativo do Masters Club.

3.3. Os critérios de progressão, manutenção ou rebaixamento de nível serão transparentes, mensuráveis e passíveis de acompanhamento pelo participante.

3.4. O simples enquadramento em determinado nível não garante acesso irrestrito a todos os benefícios, podendo algumas ações ou experiências possuir critérios adicionais.

  1. DA NATUREZA E ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

4.1. O Masters Club possui caráter contínuo, porém não permanente, podendo ser ajustado, suspenso ou encerrado, total ou parcialmente, conforme estratégia institucional da ROMANCINI.

4.2. Eventuais alterações relevantes na estrutura do programa, critérios de níveis ou benefícios serão comunicadas aos participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio dos canais oficiais do programa.

4.3. Alterações operacionais ou pontuais poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que não afetem de forma substancial os critérios de enquadramento ou direitos já concedidos.

  1. DA ESTRUTURA DE AÇÕES

5.1. O Masters Club poderá contemplar, dentre outras iniciativas:

  1. a) Ações informativas e institucionais;
    b) Ações educacionais e de capacitação;
    c) Ações de relacionamento e integração;
    d) Experiências exclusivas e ações de lifestyle;
    e) Acesso antecipado ou exclusivo a conteúdos, lançamentos e informações estratégicas.

5.2. As ações poderão ocorrer em formatos presenciais, digitais ou híbridos, conforme definição da ROMANCINI.

5.3. A participação em ações específicas poderá estar sujeita a convites, limitação de vagas, critérios de nível ou regras próprias previamente informadas.

  1. DO CATÁLOGO DE BENEFÍCIOS

6.1. O Masters Club contará com um catálogo de benefícios, financeiros e não financeiros, que será divulgado e atualizado periodicamente pela ROMANCINI.

6.2. O catálogo poderá incluir, entre outros:

  1. a) Prêmios institucionais e experiências;
    b) Acesso antecipado a conteúdos, materiais e lançamentos;
    c) Convites para eventos exclusivos;
    d) Conteúdos educacionais exclusivos ou prioritários;
    e) Reconhecimento institucional.

6.3. Os benefícios possuem caráter pessoal, intransferível e não conversível em dinheiro, crédito, comissão ou vantagem financeira direta.

6.4. A divulgação do catálogo tem caráter informativo e não gera direito adquirido ou expectativa de manutenção permanente dos benefícios.

 

  1. DO CANAL DE SUGESTÕES E FEEDBACK

7.1. A ROMANCINI disponibilizará um canal formal para envio de sugestões, críticas e feedbacks sobre o Masters Club.

7.2. As contribuições dos participantes não geram obrigação de implementação, mas poderão ser consideradas para evolução contínua do programa.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

8.1. O participante compromete-se a:

  1. a) Atuar de forma ética, profissional e alinhada aos valores da ROMANCINI;
    b) Utilizar corretamente as informações, conteúdos e materiais disponibilizados;
    c) Manter seus dados cadastrais atualizados;
    d) Preservar informações confidenciais;
    e) Não utilizar indevidamente o nome, marca ou imagem da ROMANCINI.
  1. DO USO DE IMAGEM

9.1. O participante autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, nome e voz, quando captados em ações do Masters Club, para fins institucionais, promocionais e comerciais da ROMANCINI, respeitada a legislação vigente.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. Os dados pessoais fornecidos serão tratados em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados, exclusivamente para gestão do relacionamento e operacionalização do programa.

  1. DO CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

11.1. O participante poderá solicitar sua exclusão do Masters Club a qualquer momento.

11.2. A ROMANCINI poderá suspender ou excluir o participante mediante justificativa, nos casos de descumprimento deste Termo ou conduta incompatível.

11.3. Considera-se conduta incompatível, de forma exemplificativa:

  1. a) Práticas comerciais antiéticas ou ilegais;
    b) Uso indevido da marca ROMANCINI;
    c) Divulgação de informações confidenciais;
    d) Atos que prejudiquem a imagem institucional da ROMANCINI;
    e) Tentativas de fraude ou manipulação de critérios do programa.

11.4. Sempre que possível, será assegurado ao participante o direito de apresentar esclarecimentos antes da exclusão definitiva.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A participação no Masters Club não gera vínculo empregatício, societário, associativo ou de exclusividade.

12.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implica renúncia de direitos.

12.3. Caso qualquer disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.